Brevemente de volta!

Depois de muito tempo ausente, felizmente por motivos profissionais e académicos, espero brevemente poder contribuir para a divulgação e dignificação da Educação Social.



Até Breve!



Caso " Gonçalo"

Foi aberta a instrução do processo relativo a uma queixa-crime contra a chefe do serviço de ginecologia e uma enfermeira da especialidade da unidade de saúde de Mirandela do Centro Hospitalar do Nordeste, apresentada pelos pais de uma criança que nasceu, em Fevereiro de 2003, com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95%, acusando aquelas duas profissionais de saúde de negligência durante o trabalho de parto do seu filho. O caso tinha sido arquivado pelo Ministério Público, em Agosto deste ano, por chegar à conclusão que os indícios apurados não permitiam acusar ninguém.

Trata-se de uma espécie de reanálise do processo, mas desta vez feita por um juiz em vez de ser o Ministério Público. Este procedimento acontece cada vez que os queixosos não se conformam com o arquivamento dos processos, requerem a abertura da instrução, constituindo-se como assistentes do processo e pagando a respectiva taxa de justiça. Foi o que fizeram os pais do Gonçalo, a criança de quatro anos que necessita de assistência permanente, é alimentado através de uma sonda, tem periodicamente de ser aspirado devido aos problemas de insuficiência respiratória e desloca-se duas vezes por semana a Vila Real para trabalho de fisioterapia.

Na prática, o juiz de instrução criminal do tribunal judicial de Mirandela vai agora ouvir, no dia 31 de Outubro, os testemunhos de Pinto da Costa, que emitiu um parecer médico-legal a pedido dos pais da criança, e Paulo Moura, em representação do Instituto de Medicina Legal que também elaborou um parecer a pedido do Ministério Público na fase de inquérito. Finalizada a produção da prova, segue-se um debate instrutório com as partes envolvidas, sendo mais tarde proferida a decisão instrutória que pode resultar na pronúncia dos arguidos e consequente marcação de julgamento, ou então não pronunciar os arguidos e desta forma confirmar o arquivamento do processo já decidido pelo Ministério Público.

Recorde-se que, em Agosto, a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) decidiu suspender, por noventa dias, a médica em causa por considerar que Olímpia Carmo actuou com “desleixo e incúria” no trabalho de parto, ao ter-se ausentado do hospital, quando estava em regime de presença física. No entanto, a obstetra recorreu desta decisão da IGAS, não sendo ainda conhecida a decisão, pelo que continua a exercer funções no Centro Hospitalar do Nordeste. O mesmo relatório decidiu arquivar o processo disciplinar instaurado à enfermeira especialista de saúde materna e infantil que assistiu o parto.

Fonte: CIR

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